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3000268-45.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2024, 10:07

Expedição de Outros documentos.

08/05/2024, 10:06

Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:23

Decorrido prazo de EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:21

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2024 23:59.

01/05/2024, 00:20

Expedição de Alvará.

18/04/2024, 10:30

Expedição de Alvará.

18/04/2024, 10:30

Decorrido prazo de GERVASIO RODRIGUES DOURADO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:00

Decorrido prazo de GERVASIO RODRIGUES DOURADO em 15/04/2024 23:59.

16/04/2024, 02:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82890496

16/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82890496

16/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2024. Documento: 82890496

16/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82890496

15/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente concordou com os cálculos da exequida e pugnou pela expedição de alvará (id. 82708459). Pois bem, a obrigação está satisfeita e as partes nada mais opuseram ao feito, não existindo óbice alguma à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Pelo exposto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará

15/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 82890496

15/04/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
12/04/2024, 14:43
Intimação da Sentença
12/04/2024, 14:43
Intimação da Sentença
12/04/2024, 14:43
Sentença
20/03/2024, 20:21
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/01/2024, 15:47
Despacho
05/12/2023, 13:45
Despacho
10/11/2023, 16:38
Ato Ordinatório
03/10/2023, 09:12
Ato Ordinatório
03/10/2023, 09:12
Sentença
25/08/2023, 15:45
Ata de Audiência de Conciliação
08/08/2023, 10:42
Despacho
07/06/2023, 16:25
Despacho
20/04/2023, 16:41