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0003787-55.2018.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA GOMES DA SILVA
Autor
BANCO PANAMERICANO (BANCO PAN S.A)
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 10:25

Juntada de certidão

28/06/2023, 10:25

Juntada de Certidão

28/06/2023, 10:25

Transitado em Julgado em 20/04/2023

28/06/2023, 10:25

Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 04:03

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 03:54

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0003787-55.2018.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes e que fora devidamente quitado, ids. 35524071 – 56781493. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0003787-55.2018.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes e que fora devidamente quitado, ids. 35524071 – 56781493. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 14:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 14:13

Homologada a Transação

20/04/2023, 19:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 14:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 14:13
SENTENÇA
20/04/2023, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
03/12/2022, 16:58
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
29/07/2022, 18:39
DESPACHO
30/06/2022, 11:20
DESPACHO
09/03/2021, 19:15
CERTIDÃO
26/11/2020, 21:11
DESPACHO
26/11/2020, 21:11
SENTENÇA
10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
10/10/2020, 12:32
DECISÃO
10/10/2020, 12:32
DECISÃO
10/10/2020, 12:32