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0003787-55.2018.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2018
Valor da Causa
R$ 38.160,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA GOMES DA SILVA
BANCO PANAMERICANO (BANCO PAN S.A)
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:25Juntada de certidão
28/06/2023, 10:25Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:25Transitado em Julgado em 20/04/2023
28/06/2023, 10:25Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:03Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:54Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0003787-55.2018.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes e que fora devidamente quitado, ids. 35524071 – 56781493. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0003787-55.2018.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes e que fora devidamente quitado, ids. 35524071 – 56781493. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:13Homologada a Transação
20/04/2023, 19:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:13
SENTENÇA
•20/04/2023, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
•03/12/2022, 16:58
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•29/07/2022, 18:39
DESPACHO
•30/06/2022, 11:20
DESPACHO
•09/03/2021, 19:15
CERTIDÃO
•26/11/2020, 21:11
DESPACHO
•26/11/2020, 21:11
SENTENÇA
•10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
•10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
•10/10/2020, 12:32
SENTENÇA
•10/10/2020, 12:32
DECISÃO
•10/10/2020, 12:32
DECISÃO
•10/10/2020, 12:32