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0002939-05.2017.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA VALDINE MOREIRA SOUSA
CPF 000.***.***-89
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:57Juntada de certidão
28/06/2023, 10:57Transitado em Julgado em 20/04/2023
28/06/2023, 10:56Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:56Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.
18/06/2023, 00:18Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:58Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0002939-05.2017.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 36591851. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0002939-05.2017.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 36591851. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:12Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:12Homologada a Transação
20/04/2023, 19:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:12
SENTENÇA
•20/04/2023, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2022, 16:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/08/2022, 16:38
DESPACHO
•26/07/2022, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
•17/11/2021, 16:37
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2021, 11:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•26/09/2021, 22:40
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
•25/08/2020, 16:41