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0002939-05.2017.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA VALDINE MOREIRA SOUSA
CPF 000.***.***-89
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
PAN
Terceiro
BANCO PAN S A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 10:57

Juntada de certidão

28/06/2023, 10:57

Transitado em Julgado em 20/04/2023

28/06/2023, 10:56

Juntada de Certidão

28/06/2023, 10:56

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.

18/06/2023, 00:18

Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 03:58

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0002939-05.2017.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 36591851. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0002939-05.2017.8.06.0069 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispenso o relatório, com base na Lei nº 9.099/95. Sobreveio a informação da realização de acordo entre as partes, id. 36591851. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Os termos do acordo realizado entre as partes, no tocante ao m

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 14:12

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 14:12

Homologada a Transação

20/04/2023, 19:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 14:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 14:12
SENTENÇA
20/04/2023, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
04/12/2022, 16:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
30/08/2022, 16:38
DESPACHO
26/07/2022, 14:56
ATO ORDINATÓRIO
17/11/2021, 16:37
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2021, 11:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
26/09/2021, 22:40
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41
SENTENÇA
25/08/2020, 16:41