Voltar para busca
3000574-48.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO PEREIRA
CPF 064.***.***-22
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/CE 24314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 12:32Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 15:13Conclusos para despacho
28/06/2023, 09:54Juntada de Certidão
28/06/2023, 09:54Transitado em Julgado em 16/06/2023
28/06/2023, 09:54Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:46Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:49Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Raimundo Nonato Pereira contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedor
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos, etc. 1. Relatório Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Fundamentação Trata-se de Ação de Anulatória de Contrato c/c Danos Morais e Materiais ajuizada por Raimundo Nonato Pereira contra Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que as partes autora e ré são definidas, respectivamente, como consumidora e fornecedor
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:47Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 14:47Documentos
DESPACHO
•12/07/2023, 15:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:47
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 14:47
SENTENÇA
•22/04/2023, 14:24
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•13/04/2023, 11:46
DESPACHO
•22/09/2022, 15:14