Voltar para busca
3000573-88.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 30.073,81
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 13:51Determinado o arquivamento
30/07/2024, 11:11Conclusos para despacho
15/05/2024, 12:40Juntada de decisão
15/05/2024, 07:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO INCLUO O PRESENTE PROCESSO NA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, COM INÍCIO PREVISTO NO DIA 08/04/24, FINALIZANDO EM 12/04/24, ONDE SERÁ JULGADO O RECURSO EM EPÍGRAFE. O(A)S ADVOGADO(A)S, DEFENSORIA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL OU ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO JULGAMENTO, PODERÃO PETICIONAR NOS AUTOS, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DO FEITO DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO (CONFORME INC. IV § 1º do art. 44 DO REGIMENTO
28/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: DANILO CARVALHO AZIM Recorrido(a): BANCO BMG SA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, verifico que se trata de recurso inominado interposto por Danilo Carvalho Azim, em face de decisão prolatada pelo juízo da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fort ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3000573-88.2023.8.06.0017
05/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/03/2024, 08:14Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
29/02/2024, 13:36Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79706790
20/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79706790
19/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RECEBIMENTO DE RECURSO INOMINADO Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC/2.015, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado. Tanto é assim que o FONAJE editou o Enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo pré
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79706790
16/02/2024, 17:10Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
16/02/2024, 11:38Juntada de certidão
15/02/2024, 16:12Decorrido prazo de NILA DE QUEIROZ em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 04:44Documentos
DECISÃO
•30/07/2024, 11:11
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•12/04/2024, 18:00
DESPACHO
•27/03/2024, 10:28
DECISÃO
•04/03/2024, 18:12
DESPACHO
•16/02/2024, 11:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/12/2023, 16:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/12/2023, 16:11
SENTENÇA
•14/12/2023, 16:43
DECISÃO
•14/06/2023, 15:30
DESPACHO
•29/05/2023, 13:06
DESPACHO
•19/05/2023, 15:04