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3000546-11.2023.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 39.106,65
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEENS
CNPJ 10.***.***.0001-32
Autor
DANIEL DAMIEN FIGUEIREDO TERCEIRO
CPF 631.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 09:16

Juntada de Certidão

17/07/2023, 09:16

Transitado em Julgado em 17/07/2023

17/07/2023, 09:16

Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 01:45

Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63277469

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000546-11.2023.8.06.0016. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA intentada pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO QUEENS em desfavor de DANIEL DAMIEN FIGUEIREDO TERCEIRO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 63278278, no sentido de providenciar as dili

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

28/06/2023, 13:35

Indeferida a petição inicial

28/06/2023, 12:41

Conclusos para julgamento

28/06/2023, 12:02

Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 02:45

Juntada de documento de comprovação

21/06/2023, 13:00

Publicado Intimação em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Trata-se ação de cobrança de taxas condominiais ordinárias, sendo que a ação foi cadastrada como execução. Assim, proceda a secretaria à retificação da classe judicial do processo para ação de conhecimento. Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta despesas de "honorários", sendo entendimento deste Juízo que tal despesa somente será tida como devida, desde que comprovado o percentual aplicado sobre o débito, ou, de outra maneira, deverão ser excluídos da planilha. Há de se ress

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
28/06/2023, 12:41
DESPACHO
21/06/2023, 13:00
DESPACHO
29/05/2023, 14:20
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
23/05/2023, 10:13