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3000891-46.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.439,10
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA BARBOSA RODRIGUES
CPF 029.***.***-69
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de outros documentos

29/06/2023, 14:26

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 10:07

Juntada de certidão

28/06/2023, 10:07

Transitado em Julgado em 16/06/2023

28/06/2023, 10:07

Juntada de Certidão

28/06/2023, 10:07

Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 04:01

Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 02:56

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000891-46.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por FRANCISCA BARBOSA RODRIGUE

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000891-46.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por FRANCISCA BARBOSA RODRIGUE

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 15:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 15:23
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 15:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/05/2023, 15:23
SENTENÇA
26/05/2023, 16:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
24/05/2023, 14:33
DESPACHO
22/09/2022, 16:03