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3000891-46.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 8.439,10
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCA BARBOSA RODRIGUES
CPF 029.***.***-69
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE
OAB/CE 38361•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de outros documentos
29/06/2023, 14:26Arquivado Definitivamente
28/06/2023, 10:07Juntada de certidão
28/06/2023, 10:07Transitado em Julgado em 16/06/2023
28/06/2023, 10:07Juntada de Certidão
28/06/2023, 10:07Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 04:01Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 02:56Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000891-46.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por FRANCISCA BARBOSA RODRIGUE
30/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000891-46.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA DA COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. Considerando que as provas dos autos já permitem o deslinde da causa, sem necessidade de ajustes, procedo ao julgamento antecipado do mérito, com a permissão do art. 355, I, do CPC. Tratam os presentes autos de Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral proposta por FRANCISCA BARBOSA RODRIGUE
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 15:23Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:23
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 15:23
SENTENÇA
•26/05/2023, 16:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•24/05/2023, 14:33
DESPACHO
•22/09/2022, 16:03