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0227053-58.2022.8.06.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2022
Valor da Causa
R$ 35.016,96
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 13:40Juntada de despacho
29/11/2023, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0227053-58.2022.8.06.0001. RECORRENTE: JOSE CARLOS FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: ESTADO DO CEARA e outros EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS D Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
30/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA MÔNICA LIMA CHAVES 0227053-58.2022.8.06.0001 Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de José Carlos Ferreira de Andrade, o qual visa a reforma da sentença de ID: 7400697. Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos intere
21/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/07/2023, 14:51Decorrido prazo de EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 01:28Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 18:16Conclusos para despacho
07/07/2023, 16:51Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
07/07/2023, 16:38Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63179104
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - R.H. Contra a sentença ID 59692355, foi apresentado Recurso Inominado. Nos termos do art. 1.010, §§ 1º e 3º do Código de Processo Cível, aplicado de forma subsidiária, inteligência do art. 27 da Lei nº12.153/2009, determino a intimação da parte contrária (requerente) para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42,§ 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 12-A introduzido pela Lei 13.728, de 31.10.2018). Decorrido mencionado prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
28/06/2023, 08:49Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2023, 14:03Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 03:50Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/10/2023, 14:06
DESPACHO
•20/07/2023, 10:26
DESPACHO
•07/07/2023, 18:16
DECISÃO
•27/06/2023, 14:03
SENTENÇA
•26/05/2023, 09:32
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•07/06/2022, 12:49
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•26/05/2022, 18:22
DOCUMENTOS DIVERSOS
•25/04/2022, 18:46