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3000158-59.2022.8.06.9000
Mandado de Segurança CívelAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
EDUARDO DE FREITAS CARNEIRO
CPF 228.***.***-72
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
JUIZO DA 23 UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DA LAGOA
CNPJ 35.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
SERGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO
OAB/CE 21302•Representa: ATIVO
JOSE MARIA FARIAS GOMES
OAB/CE 6756•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 07:58Transitado em Julgado em 25/07/2023
25/07/2023, 07:57Juntada de certidão
25/07/2023, 07:56Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DA LAGOA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:03Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 00:02Decorrido prazo de JUÍZO DA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE FORTALEZA/CE em 23/06/2023 23:59.
24/06/2023, 00:02Decorrido prazo de EDUARDO DE FREITAS CARNEIRO em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 01:36Deliberado em Sessão - Retirado
31/05/2023, 12:48Publicado Decisão em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Vistos etc. 2. A parte protocolou Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução. 3. Convém ressaltar que não cabe a interposição de Agravo de Instrumento em Juizado Especial para estes casos. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Ju
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/05/2023, 20:08Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 20:08Indeferida a petição inicial
29/05/2023, 20:08Conclusos para despacho
24/05/2023, 18:48Documentos
DECISÃO
•29/05/2023, 20:08
DECISÃO
•29/05/2023, 20:08
DESPACHO
•17/09/2022, 19:27
DECISÃO
•14/07/2022, 09:28
DECISÃO
•14/07/2022, 09:28