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3000094-40.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 3.989,92
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIA MARIA CARNEIRO LIMA
CPF 647.***.***-20
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 18:37Expedição de Alvará.
25/07/2023, 12:26Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 10:27Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 16:50Juntada de Certidão
18/07/2023, 16:48Transitado em Julgado em 17/06/2023
18/07/2023, 16:48Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 12:31Decorrido prazo de Enel em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:09Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 14:31Expedição de Outros documentos.
08/07/2023, 09:19Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO R. Hoje, Trata-se de Ação Indenizatória, manejada por ANTONIA MARIA CARNEIRO LIMA, em face da ENEL, referente a má prestação dos serviços, em desfavor da parte ré. Concedido a antecipação de tutela no dia 24/01/2023 (ID 53803726), determinando "a imediata suspensão do parcelamento realizado em 19.01.2023 sob nº 300001706150, pertinente as cobranças das faturas dos meses de junho a dezembro de 2022, bem como se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, além
06/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63700611
06/07/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 11:57Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 10:06Documentos
PETIÇÃO
•05/07/2023, 11:57
DECISÃO
•05/07/2023, 10:06
DESPACHO
•22/06/2023, 09:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 20:37
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•29/05/2023, 20:37
SENTENÇA
•24/05/2023, 15:56
DECISÃO
•24/01/2023, 22:59