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3000478-49.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 9.900,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
EDVANDRO DO NASCIMENTO DUARTE
CPF 643.***.***-87
GESLANE DA SILVA DUARTE
GESLANE DA SILVA DUARTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2023, 09:47Transitado em Julgado em 19/06/2023
19/06/2023, 09:47Juntada de Certidão
19/06/2023, 09:47Decorrido prazo de GESLANE DA SILVA DUARTE em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 03:33Publicado Sentença em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANDRO DO NASCIMENTO DUARTE REU: GESLANE DA SILVA DUARTE SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000478-49.2023.8.06.0117 Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Examinando os autos, denota-se que o autor não foi intimado da audiência conciliatória, uma vez que o AR inserido no ID 59042697, retornou com
30/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
30/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/05/2023, 21:54Extinto o processo por ausência do autor à audiência
29/05/2023, 21:54Conclusos para julgamento
25/05/2023, 16:00Cancelada a movimentação processual
25/05/2023, 16:00Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
25/05/2023, 15:56Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 17:05Cancelada a movimentação processual
15/05/2023, 14:09Juntada de Petição de documento de comprovação
15/05/2023, 14:05Documentos
SENTENÇA
•29/05/2023, 21:54
SENTENÇA
•29/05/2023, 21:54
DESPACHO
•24/02/2023, 19:51