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3000478-49.2023.8.06.0117

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 9.900,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
EDVANDRO DO NASCIMENTO DUARTE
CPF 643.***.***-87
Autor
GESLANE DA SILVA DUARTE
Terceiro
GESLANE DA SILVA DUARTE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/06/2023, 09:47

Transitado em Julgado em 19/06/2023

19/06/2023, 09:47

Juntada de Certidão

19/06/2023, 09:47

Decorrido prazo de GESLANE DA SILVA DUARTE em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 03:33

Publicado Sentença em 31/05/2023.

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANDRO DO NASCIMENTO DUARTE REU: GESLANE DA SILVA DUARTE SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000478-49.2023.8.06.0117 Vistos, etc... Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95. Examinando os autos, denota-se que o autor não foi intimado da audiência conciliatória, uma vez que o AR inserido no ID 59042697, retornou com

30/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023

30/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/05/2023, 21:54

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

29/05/2023, 21:54

Conclusos para julgamento

25/05/2023, 16:00

Cancelada a movimentação processual

25/05/2023, 16:00

Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.

25/05/2023, 15:56

Juntada de Petição de petição

15/05/2023, 17:05

Cancelada a movimentação processual

15/05/2023, 14:09

Juntada de Petição de documento de comprovação

15/05/2023, 14:05
Documentos
SENTENÇA
29/05/2023, 21:54
SENTENÇA
29/05/2023, 21:54
DESPACHO
24/02/2023, 19:51