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0000375-31.2015.8.06.0196

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/07/2024, 16:13

Transitado em Julgado em 23/07/2024

23/07/2024, 16:13

Juntada de Certidão

23/07/2024, 16:13

Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:11

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:11

Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:10

Decorrido prazo de ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:10

Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 17/07/2024 23:59.

18/07/2024, 01:33

Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 17/07/2024 23:59.

18/07/2024, 01:18

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 10:36

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 10:36

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 10:36

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

21/06/2024, 11:45

Juntada de Petição de pedido (outros)

17/06/2024, 16:42

Conclusos para julgamento

17/06/2024, 16:38
Documentos
SENTENÇA
21/06/2024, 11:45
DECISÃO
06/10/2023, 11:23
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/09/2023, 22:40
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/09/2023, 22:40
DESPACHO
07/09/2023, 11:41
DECISÃO
28/07/2023, 14:55
DECISÃO
13/07/2023, 15:27
DESPACHO
05/07/2023, 11:02
DESPACHO
28/06/2023, 18:19
DECISÃO
22/05/2023, 22:53
DESPACHO
05/09/2022, 13:00
DESPACHO
26/08/2022, 11:20
DESPACHO
21/07/2022, 15:54
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/06/2022, 17:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/06/2022, 17:47