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0200326-65.2022.8.06.0097
Termo CircunstanciadoCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescenteCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,01
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Iracema
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
SEM POLO ATIVO - MIGRACAO SAJ-PJE
CPF 111.***.***-11
CICERO LIMA DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
28/05/2024, 14:35Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 08:07Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 07:55Proferido despacho de mero expediente
11/04/2024, 22:05Conclusos para despacho
20/03/2024, 16:38Juntada de informação
18/03/2024, 12:52Transitado em Julgado em 14/06/2023
31/10/2023, 10:07Juntada de Certidão
31/10/2023, 10:07Decorrido prazo de MARIA REGINA SILVA COSTA em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 02:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/06/2023, 15:42Juntada de Petição de diligência
02/06/2023, 15:42Publicado Intimação em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº: 0200326-65.2022.8.06.0097 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Polo passivo: MARIA REGINA SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em andamento em desfavor de Maria Regina Silva Costa, por suposta infração ao preceito contido no art. 236,
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 15:15Documentos
DESPACHO
•11/04/2024, 22:05
SENTENÇA
•29/05/2023, 01:41
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2023, 17:02
DESPACHO
•15/08/2022, 22:23
ATO ORDINATÓRIO
•01/08/2022, 17:25