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3000332-21.2022.8.06.0124

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Milagres
Partes do Processo
EDINEIDE MARIA SALES DA SILVA
CPF 821.***.***-04
Autor
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO
CPF 793.***.***-91
Autor
DECOLAR.COM
Terceiro
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 214918Representa: PASSIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

09/08/2023, 10:53

Decorrido prazo de EDINEIDE MARIA SALES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 05:12

Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO em 19/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:59

Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 16/06/2023 23:59.

17/06/2023, 04:02

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/05/2023, 09:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, EDINEIDE MARIA SALES DA SILVA REU: DECOLAR. COM LTDA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000332-21.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Trata-se de cumprimento de sentença. O valor executado foi bloqueado via SISBAJUD e expedido alvará em favor da parte exeq

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, EDINEIDE MARIA SALES DA SILVA REU: DECOLAR. COM LTDA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av. Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000332-21.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Trata-se de cumprimento de sentença. O valor executado foi bloqueado via SISBAJUD e expedido alvará em favor da parte exeq

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 08:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 08:52

Expedição de Outros documentos.

30/05/2023, 08:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/05/2023, 15:49
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:52
SENTENÇA
24/05/2023, 15:49
ATO ORDINATÓRIO
25/04/2023, 13:10
DESPACHO
23/03/2023, 13:49
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/03/2023, 14:13
PETIÇÃO
22/03/2023, 14:13
DECISÃO
13/03/2023, 20:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
12/01/2023, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/12/2022, 13:53
SENTENÇA
14/12/2022, 15:23
DECISÃO
01/08/2022, 13:39