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3000930-29.2022.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 34.644,20
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO
CPF 168.***.***-90
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO GUIMARAES MARTINS
OAB/CE 44541Representa: ATIVO
CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO
OAB/CE 44732Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000930-29.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO RECLAMADO: Enel Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Trata o presente processo da Reclamação Cível ajuizada por CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em face de Enel. A presente questão gira em torno da cobrança de valores supost

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000930-29.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO RECLAMADO: Enel Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Trata o presente processo da Reclamação Cível ajuizada por CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em face de Enel. A presente questão gira em torno da cobrança de valores supost

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000930-29.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO RECLAMADO: Enel Vistos, etc. A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Trata o presente processo da Reclamação Cível ajuizada por CLOVIS ROBERTO SOARES RIBEIRO em face de Enel. A presente questão gira em torno da cobrança de valores supost

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 08:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 08:57

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 08:57

Julgado procedente em parte do pedido

30/05/2023, 00:10

Conclusos para julgamento

05/05/2023, 11:06

Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

05/05/2023, 11:05
Documentos
DESPACHO
21/08/2023, 21:20
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/07/2023, 12:17
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/07/2023, 12:17
DESPACHO
30/06/2023, 09:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:57
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 08:57
SENTENÇA
30/05/2023, 00:10