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3000477-11.2023.8.06.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 25.254,74
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Partes do Processo
ANTONIO WILLAME SOARES DE LIMA
CPF 728.***.***-20
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0747-36
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO WILLAME SOARES DE LIMA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 01:50

Arquivado Definitivamente

20/06/2023, 09:01

Transitado em Julgado em 19/06/2023

20/06/2023, 09:01

Juntada de Certidão

20/06/2023, 09:01

Juntada de certidão

05/06/2023, 12:03

Publicado Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000477-11.2023.8.06.0070. Requerente: AUTOR: ANTONIO WILLAME S ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico - PJe Rua João Gomes de Freitas, s/nº, Bairro Fátima II, Crateús 0 CE CEP 63700-000 telefone 88 3692.3854 Sentença nº ______/201__ Nº do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito]

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 09:10

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

30/05/2023, 09:10

Conclusos para julgamento

12/05/2023, 09:44

Expedição de Outros documentos.

27/04/2023, 11:18

Audiência Conciliação designada para 29/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.

27/04/2023, 11:18

Distribuído por sorteio

27/04/2023, 11:17
Documentos
SENTENÇA
30/05/2023, 09:10
SENTENÇA
30/05/2023, 09:10