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3000237-51.2023.8.06.0222

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 10.269,72
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EMILISAMARA DA SILVA
CPF 600.***.***-43
Autor
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Terceiro
OI S.A.
CNPJ 76.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 09:46

Juntada de Certidão

21/06/2023, 09:46

Transitado em Julgado em 21/06/2023

21/06/2023, 09:46

Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:19

Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:18

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000237-51.2023.8.06.0222. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA PROMOVENTE: EMILISAMARA DA SILVA PROMOVIDO: OI S.A Vistos, etc. Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Importa registrar, de logo, que o art. 489, do CPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da L

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 11:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av. Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 DECISÃO Processo nº 3000237-51.2023.8.06.0222 R.H. 1. O promovido OI S.A requereu designação de audiência de instrução, conforme termo de audiência de Id 59965017. 2. Considerando o Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, em que ao Juiz de Direito cabe observar a celeridade processual, nos

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

30/05/2023, 14:25

Concedida a gratuidade da justiça a EMILISAMARA DA SILVA - CPF: 600.430.823-43 (AUTOR).

30/05/2023, 14:25

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 10:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 11:32
SENTENÇA
30/05/2023, 14:25
DECISÃO
29/05/2023, 16:17