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3000067-68.2022.8.06.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 48.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
FRANCISCA LUCIA DA SILVA
CPF 167.***.***-49
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO FICSA S.A
Terceiro
BANCO FICSA S/A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
RENATO PIRES LUCAS
OAB/CE 29538Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 11:34

Juntada de certidão

21/06/2023, 11:34

Transitado em Julgado em 20/06/2023

21/06/2023, 11:33

Juntada de Certidão

21/06/2023, 11:33

Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.

21/06/2023, 03:47

Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/06/2023 23:59.

21/06/2023, 03:47

Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000067-68.2022.8.06.0140 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995. Cuida-se de ação declaratória c/c pretensão indenizatória e tutela de urgência decorrente de suposto contrato irregular levado a efeito pela parte requerida, que culminou nos descontos mensais no benefício previdenciário da parte requerente, conforme descrito na exordial. Pois bem, pelas provas constantes nos autos, em especial

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

30/05/2023, 10:45

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 10:45

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

29/05/2023, 21:09

Juntada de documento de comprovação

07/06/2022, 10:26

Juntada de Petição de petição

30/05/2022, 12:57

Conclusos para julgamento

25/05/2022, 09:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 10:45
SENTENÇA
29/05/2023, 21:09