Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0396267-67.2010.8.06.0001

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2010
Valor da Causa
R$ 2.297,28
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ 07.***.***.0001-64
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIANO ALDO ALVES LIMA
OAB/CE 8767Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 13:39

Transitado em Julgado em 23/08/2023

21/09/2023, 13:38

Juntada de Certidão

21/09/2023, 13:38

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.

23/08/2023, 02:16

Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 01:37

Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 04:30

Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62856516

03/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0396267-67.2010.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: ESTADO DO CEARA e outros POLO PASSIVO: Rossicler de Castro Bravo S E N T E N Ç A I. Propulsão. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO movido pelo Estado do Ceará em face do pedido de execução deflagrado pela parte autora no processo principal, nos termos do artigo 741 do

30/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023

30/06/2023, 00:00

Juntada de Petição de petição

29/06/2023, 18:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

29/06/2023, 11:51

Expedição de Outros documentos.

29/06/2023, 11:51

Julgado procedente o pedido

26/06/2023, 09:38

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 04:48

Conclusos para despacho

20/06/2023, 17:07
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/06/2023, 11:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
29/06/2023, 11:51
SENTENÇA
26/06/2023, 09:38
DESPACHO
29/05/2023, 15:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
16/09/2021, 16:37
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
31/03/2021, 07:23
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
22/06/2016, 15:23
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/04/2011, 12:00