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3001019-28.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 18.404,19
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS COELHO
CPF 260.***.***-53
COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
CNPJ 10.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/08/2023, 12:36Juntada de Certidão
11/08/2023, 12:35Transitado em Julgado em 24/07/2023
11/08/2023, 12:35Juntada de certidão
11/08/2023, 12:12Expedição de Alvará.
03/08/2023, 11:15Proferido despacho de mero expediente
31/07/2023, 11:16Conclusos para despacho
19/07/2023, 11:49Juntada de Petição de pedido (outros)
17/07/2023, 12:55Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:32Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 11:04Conclusos para despacho
06/07/2023, 17:35Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/07/2023, 17:10Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63330170
04/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63330170
04/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovida (ID 60285308), diante de sentença proferida no ID 55184300. A parte embargada apresentou manifestação no ID 63021761. Decido. A parte recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença relativa à ausência de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer. Analisando o que foi aventado pelo embar
03/07/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•31/07/2023, 11:16
DESPACHO
•12/07/2023, 11:04
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 17:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 17:10
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 16:53
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 16:53
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 16:50
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/07/2023, 16:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 13:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/06/2023, 13:39
SENTENÇA
•30/06/2023, 11:35
DESPACHO
•12/06/2023, 15:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 11:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 11:38
SENTENÇA
•29/05/2023, 22:24