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3000931-90.2022.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.450,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/09/2024, 15:02

Arquivado Definitivamente

29/08/2024, 09:08

Transitado em Julgado em 29/08/2024

29/08/2024, 09:07

Juntada de Certidão

29/08/2024, 09:07

Juntada de decisão

29/08/2024, 08:33

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/04/2024, 11:13

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

29/04/2024, 10:38

Conclusos para decisão

26/04/2024, 11:03

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

25/04/2024, 18:17

Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83969022

11/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83969022

10/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Exp. Nec. Fortaleza, 9 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito

10/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969022

09/04/2024, 19:15

Proferido despacho de mero expediente

09/04/2024, 14:31

Conclusos para decisão

09/04/2024, 13:35
Documentos
DECISÃO
28/08/2024, 11:34
DECISÃO
28/08/2024, 11:34
DECISÃO
29/07/2024, 12:27
DECISÃO
29/07/2024, 12:27
DECISÃO
29/04/2024, 10:38
DESPACHO
09/04/2024, 14:31
SENTENÇA
15/03/2024, 12:00
DESPACHO
16/01/2024, 12:56
DESPACHO
31/08/2023, 14:51
DESPACHO
10/08/2023, 00:39
DESPACHO
26/06/2023, 09:31
DESPACHO
20/06/2023, 09:47
DESPACHO
30/05/2023, 11:50
DECISÃO
08/12/2022, 12:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
22/11/2022, 15:10