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3000931-90.2022.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 20.450,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 15:02Arquivado Definitivamente
29/08/2024, 09:08Transitado em Julgado em 29/08/2024
29/08/2024, 09:07Juntada de Certidão
29/08/2024, 09:07Juntada de decisão
29/08/2024, 08:33Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/04/2024, 11:13Recebido o recurso Com efeito suspensivo
29/04/2024, 10:38Conclusos para decisão
26/04/2024, 11:03Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
25/04/2024, 18:17Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83969022
11/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83969022
10/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Exp. Nec. Fortaleza, 9 de abril de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83969022
09/04/2024, 19:15Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 14:31Conclusos para decisão
09/04/2024, 13:35Documentos
DECISÃO
•28/08/2024, 11:34
DECISÃO
•28/08/2024, 11:34
DECISÃO
•29/07/2024, 12:27
DECISÃO
•29/07/2024, 12:27
DECISÃO
•29/04/2024, 10:38
DESPACHO
•09/04/2024, 14:31
SENTENÇA
•15/03/2024, 12:00
DESPACHO
•16/01/2024, 12:56
DESPACHO
•31/08/2023, 14:51
DESPACHO
•10/08/2023, 00:39
DESPACHO
•26/06/2023, 09:31
DESPACHO
•20/06/2023, 09:47
DESPACHO
•30/05/2023, 11:50
DECISÃO
•08/12/2022, 12:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•22/11/2022, 15:10