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0212504-43.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 44.794,32
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FELIPE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de agravo e recurso extraordinário apresentados pelo Estado do Ceará em face do acórdão de ID 6458765, pugnando pelo seu recebimento e remessa ao Supremo Tribunal Federal - STF. Ocorre que os recursos extraordinários de nº 0217236-67.2022.8.06.0001 e nº 0215514-95.2022.8.06.0001 Intimação - PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0212504-43.2022.8.06.0001

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FELIPE LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0212504-43.2022.8.06.0001 Intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo em recurso extraordinário. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente

08/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FELIPE LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA PRESIDÊNCIA DA 03ª TURMA RECURSAL 0212504-43.2022.8.06.0001 Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Ceará contra acórdão prolatado, pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Ceará, em conformidade com o entendimento do STF firmado na Súmula 684 em razão da ausência de fundamentação do ato administrativo que eliminou o candidato

25/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/08/2023, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PROCESSO Nº 0212504-43.2022.8.06.0001 Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0212504-43.2022.8.06.0001. RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: FELIPE LIMA DE OLIVEIRA EMENTA: ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para negar-lhe acolhimento, nos termos do voto da relatora. RELATÓRIO: VOTO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

31/05/2023, 00:00

Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

10/04/2023, 20:02

Mov. [72] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo

19/07/2022, 17:59

Mov. [71] - Aviso de Recebimento (AR)

19/07/2022, 17:59

Mov. [70] - Recurso Eletrônico

15/07/2022, 12:02

Mov. [69] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau

15/07/2022, 12:01

Mov. [68] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico

15/07/2022, 11:59

Mov. [67] - Mero expediente: Vistos e examinados. Remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários.

15/07/2022, 11:25

Mov. [66] - Conclusão

15/07/2022, 07:51

Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02231340-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 14/07/2022 23:48

15/07/2022, 00:14
Documentos
Despacho
05/10/2025, 18:32
Informação
01/10/2025, 15:42
Informação
01/10/2025, 15:42
Despacho
16/06/2025, 18:09
Decisão
07/02/2024, 08:55
Despacho
07/12/2023, 10:39
Decisão
23/10/2023, 17:31
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:07
Documento de Comprovação
17/08/2023, 13:06