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3000537-86.2021.8.06.0091

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
FRANSUEUDO SOARES OLIVEIRA
CPF 787.***.***-34
Autor
TIM S/A
Terceiro
TIM S.A
Terceiro
TIM S.A.
Terceiro
TIM SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 06:45

Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 05:20

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 13:49

Transitado em Julgado em 19/06/2023

22/06/2023, 13:48

Juntada de Certidão

22/06/2023, 13:48

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000537-86.2021.8.06.0091. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95. Tratam-se os autos de ação de indenização por danos morais e materiais, nos quais tendo a parte autora sido intimada para participar do ato conciliatório, a este não compareceu. Em decorrência da ausência imotivada do seu cliente, o causídi

31/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000537-86.2021.8.06.0091. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95. Tratam-se os autos de ação de indenização por danos morais e materiais, nos quais tendo a parte autora sido intimada para participar do ato conciliatório, a este não compareceu. Em decorrência da ausência imotivada do seu cliente, o causídi

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 13:20

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 13:20

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

25/05/2023, 18:42

Conclusos para julgamento

25/05/2023, 16:07
Documentos
SENTENÇA
25/05/2023, 18:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
25/05/2023, 16:06
DESPACHO
31/08/2022, 15:56
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/03/2022, 10:19
DECISÃO
31/07/2021, 14:07