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3000592-61.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 302,73
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA
CNPJ 19.***.***.0001-35
Autor
PEDRO ALBERTO MENDES
CPF 102.***.***-72
Reu
FRANCISCA ZILMAR NEPOMUCENO MENDES
CPF 503.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Mandado devolvido entregue ao destinatário

08/06/2023, 14:09

Juntada de Petição de diligência

08/06/2023, 14:09

Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO MENDES em 07/06/2023 23:59.

08/06/2023, 01:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

31/05/2023, 16:25

Juntada de Petição de diligência

31/05/2023, 16:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3000592-61.2023.8.06.0222 Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.9.099/95. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA em face de PEDRO ALBERTO MENDES e outros. A parte exequente requereu a extinção do feito, informando pagamento da dívida. Tendo a parte autora info

31/05/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/05/2023, 13:43

Juntada de Certidão

30/05/2023, 13:43

Transitado em Julgado em 30/05/2023

30/05/2023, 13:43

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 13:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/05/2023, 16:23

Conclusos para julgamento

29/05/2023, 15:08

Juntada de Petição de petição

29/05/2023, 14:27

Recebido o Mandado para Cumprimento

19/05/2023, 11:41

Recebido o Mandado para Cumprimento

19/05/2023, 11:41
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
30/05/2023, 13:43
SENTENÇA
29/05/2023, 16:23
DESPACHO
15/05/2023, 19:18