Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000057-07.2023.8.06.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SUELLEN AUGUSTO DE PAULA
CPF 063.***.***-81
Autor
MAIRA ALVES DA SILVA
CPF 052.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/09/2023, 15:11

Transitado em Julgado em 19/06/2023

27/09/2023, 15:11

Juntada de Certidão

27/09/2023, 15:11

Proferido despacho de mero expediente

31/08/2023, 21:33

Conclusos para despacho

03/08/2023, 20:32

Decorrido prazo de SUELLEN AUGUSTO DE PAULA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 06:03

Publicado Intimação em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: SUELLEN AUGUSTO DE PAULA RÉ: MAIRA ALVES DA SILVA SENTENÇA Intimação - PROCESSO 3000057-07.2023.8.06.0005 Vistos etc. A sentença será proferida conforme artigo 38 da Lei n°. 9.099/95, bem como os Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. Cuida-se de ação de reparação de danos materiais, proposta por SUELLEN AUGUSTO DE PAULA contra MAIRA ALVES DA SILVA, ambos devidamente qualificados na exordial. Consoante se vê no id.57959881 pag.22, compareceram as partes à audiência designada pelo juízo, sem chegar-se a

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Juntada de certidão

30/05/2023, 15:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 15:08

Julgado procedente o pedido

29/05/2023, 17:53

Conclusos para julgamento

18/05/2023, 16:27

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 15:48

Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 15:00 Juizado Móvel da Comarca de Fortaleza.

13/04/2023, 15:29
Documentos
DESPACHO
31/08/2023, 21:33
SENTENÇA
29/05/2023, 17:53