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3000010-15.2023.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.728,55
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE
CNPJ 31.***.***.0001-65
ANTONIO FABIANO FERREIRA ROCHA
CPF 042.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE FLUENCE em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 03:25Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 03:25Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 03:25Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 02:20Arquivado Definitivamente
08/06/2023, 18:52Extinto o processo por desistência
02/06/2023, 13:26Publicado Intimação em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Conclusos para julgamento
31/05/2023, 17:10Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 17:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, anexar nova minuta de acordo, decotando da cláusula terceira a parte relativa às despesas de cobrança, tendo em vista que a cobrança de despesas malfere o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95; substituindo-a pelo disposto no art. 523, § 1º, do CPC; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 25/05/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 15:09Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
26/05/2023, 11:50Conclusos para decisão
25/05/2023, 18:31Cancelada a movimentação processual
25/05/2023, 18:31Documentos
SENTENÇA
•02/06/2023, 13:26
DECISÃO
•26/05/2023, 11:50
DESPACHO
•17/05/2023, 11:02
DESPACHO
•07/05/2023, 20:08