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3000608-48.2023.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 10.541,54
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIA SA MENEZES DOS SANTOS
CPF 210.***.***-53
PROCURADORIA MUNICIPAL DE FORTALEZA
MUNICIPIO DE FORTALEZA
CNPJ 07.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 10:56Juntada de Certidão
27/06/2023, 10:52Transitado em Julgado em 27/06/2023
27/06/2023, 10:52Decorrido prazo de KELLY ROBERTA DA SILVA CORREIA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 05:06Decorrido prazo de MICHEL BEZERRA FERNANDES em 19/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:55Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ 3ª UNIDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo PJE n. S E N T E N Ç A ANTONIA SA MENEZES DOS SANTOS moveu a presente actio em desfavor de MUNICIPIO DE FORTALEZA, identificados no processo. O presente juizado, não é competente para o processamento da presente ação, em razão de o ente que figura no polo passivo da lide tratar-se de ente público, devendo a ação ser proposta perante a vara da fazenda pública. Diz o art. 8° da Lei 9.099/95, verbis:
31/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ 3ª UNIDADE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo PJE n. S E N T E N Ç A ANTONIA SA MENEZES DOS SANTOS moveu a presente actio em desfavor de MUNICIPIO DE FORTALEZA, identificados no processo. O presente juizado, não é competente para o processamento da presente ação, em razão de o ente que figura no polo passivo da lide tratar-se de ente público, devendo a ação ser proposta perante a vara da fazenda pública. Diz o art. 8° da Lei 9.099/95, verbis:
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 15:13Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 15:12Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
29/05/2023, 16:09Conclusos para julgamento
26/05/2023, 15:18Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 15:12
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•30/05/2023, 15:12
SENTENÇA
•29/05/2023, 16:09