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3000310-02.2020.8.06.0166

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/06/2023 23:59.

15/06/2023, 10:49

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 15:17

Publicado Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000310-02.2020.8.06.0166 Suposto(a)(s) Autor(a)(s) do Fato:: FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA. Compulsando os autos, verifica-se que a

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 17:07

Extinta a punibilidade por prescrição

30/05/2023, 17:07

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 17:06

Proferido despacho de mero expediente

12/11/2020, 16:22

Conclusos para despacho

12/11/2020, 15:59

Distribuído por sorteio

24/04/2020, 10:32
Documentos
SENTENÇA
30/05/2023, 17:07
SENTENÇA
30/05/2023, 17:07
DESPACHO
12/11/2020, 16:22