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3000310-02.2020.8.06.0166
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 10:49Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 15:17Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000310-02.2020.8.06.0166 Suposto(a)(s) Autor(a)(s) do Fato:: FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de FRANCISCO JESSON BARROS FERREIRA. Compulsando os autos, verifica-se que a
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 17:07Extinta a punibilidade por prescrição
30/05/2023, 17:07Conclusos para julgamento
30/05/2023, 17:06Proferido despacho de mero expediente
12/11/2020, 16:22Conclusos para despacho
12/11/2020, 15:59Distribuído por sorteio
24/04/2020, 10:32Documentos
SENTENÇA
•30/05/2023, 17:07
SENTENÇA
•30/05/2023, 17:07
DESPACHO
•12/11/2020, 16:22