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3000818-14.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE BOULANGER BRUNO ALVES SA
CPF 213.***.***-78
AZUL LINHAS AEREAS
AZUL
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 13:44Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/09/2023, 13:43Processo Desarquivado
18/09/2023, 13:43Decorrido prazo de JOSE BOULANGER BRUNO ALVES SA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 05:21Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 05:16Juntada de Certidão
20/06/2023, 05:16Transitado em Julgado em 20/06/2023
20/06/2023, 05:16Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000818-14.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 21:28Extinto o processo por incompetência territorial
30/05/2023, 21:27Conclusos para julgamento
30/05/2023, 09:21Cancelada a movimentação processual
30/05/2023, 09:21Juntada de certidão
30/05/2023, 09:20Documentos
SENTENÇA
•30/05/2023, 21:27