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3000818-14.2023.8.06.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE BOULANGER BRUNO ALVES SA
CPF 213.***.***-78
Autor
AZUL LINHAS AEREAS
Terceiro
AZUL
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Terceiro
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/09/2023, 13:44

Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

18/09/2023, 13:43

Processo Desarquivado

18/09/2023, 13:43

Decorrido prazo de JOSE BOULANGER BRUNO ALVES SA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 05:21

Arquivado Definitivamente

20/06/2023, 05:16

Juntada de Certidão

20/06/2023, 05:16

Transitado em Julgado em 20/06/2023

20/06/2023, 05:16

Publicado Sentença em 01/06/2023.

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000818-14.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n

31/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

31/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

30/05/2023, 21:28

Extinto o processo por incompetência territorial

30/05/2023, 21:27

Conclusos para julgamento

30/05/2023, 09:21

Cancelada a movimentação processual

30/05/2023, 09:21

Juntada de certidão

30/05/2023, 09:20
Documentos
SENTENÇA
30/05/2023, 21:27