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3001129-81.2023.8.06.0117
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 22.958,44
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
FRANCISCA VALDILEIDE DE ALENCAR SOUSA
CPF 023.***.***-74
F S SENA DE SOUSA
CNPJ 35.***.***.0001-86
FABRICIO GUILHERME DE LIMA SIQUEIRA
CNPJ 46.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCA VALDILEIDE DE ALENCAR SOUSA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 05:51Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 07:25Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
20/06/2023, 07:24Transitado em Julgado em 20/06/2023
20/06/2023, 07:23Juntada de Certidão
20/06/2023, 07:23Publicado Sentença em 01/06/2023.
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCA VALDILEIDE DE ALENCAR SOUSA REU: F S SENA DE SOUSA e outros SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001129-81.2023.8.06.0117 Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FRANCISCA VALDILEIDE DE ALENCAR SOUSA em face de F S SENA DE SOUSA (INOVAR CONSÓRCIOS). Dispensado o relatór
31/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
31/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/05/2023, 22:24Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
30/05/2023, 22:24Conclusos para julgamento
29/05/2023, 11:29Cancelada a movimentação processual
29/05/2023, 11:29Expedição de Outros documentos.
06/05/2023, 16:07Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
06/05/2023, 16:07Distribuído por sorteio
06/05/2023, 16:07Documentos
SENTENÇA
•30/05/2023, 22:24
SENTENÇA
•30/05/2023, 22:24