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3001341-76.2022.8.06.0040
Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 3.597,86
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Partes do Processo
GABRIELY MACEDO DE ALENCAR
CPF 050.***.***-09
JOAO FERREIRA PALACIO
CPF 974.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 15:45Juntada de Certidão
22/06/2023, 15:45Transitado em Julgado em 20/06/2023
22/06/2023, 15:45Decorrido prazo de JOHANA ALENCAR ACOSTA ROMERO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:57Decorrido prazo de JOAO FERREIRA PALACIO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:56Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR Requerido: JOAO FERREIRA PALACIO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001341-76.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, fundada em título executivo extrajudicial, uma nota promissória (ID 44330802), assinada pela parte prom
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR Requerido: JOAO FERREIRA PALACIO SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001341-76.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança, fundada em título executivo extrajudicial, uma nota promissória (ID 44330802), assinada pela parte prom
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 02:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 02:29Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
18/05/2023, 15:33Conclusos para julgamento
10/05/2023, 19:07Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 02:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 02:29
SENTENÇA
•18/05/2023, 15:33
DESPACHO
•24/03/2023, 13:39
ATO ORDINATÓRIO
•21/02/2023, 09:58
DESPACHO
•14/12/2022, 11:13