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3000067-04.2023.8.06.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES MORAIS
CPF 735.***.***-91
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 15:53

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 15:52

Expedição de Alvará.

22/08/2023, 10:19

Proferido despacho de mero expediente

16/08/2023, 08:17

Conclusos para despacho

14/08/2023, 16:29

Processo Desarquivado

14/08/2023, 16:29

Juntada de Petição de pedido (outros)

12/07/2023, 14:15

Juntada de Petição de petição

07/07/2023, 13:31

Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.

24/06/2023, 06:58

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 10:55

Transitado em Julgado em 23/06/2023

23/06/2023, 10:55

Juntada de Certidão

23/06/2023, 10:55

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:46

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas.” Dessa forma, a matéria prescinde de maior dilação probatória, ante a documentação já carreada ao

01/06/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
16/08/2023, 08:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 07:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 07:26
SENTENÇA
30/05/2023, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2023, 20:56
ATO ORDINATÓRIO
23/04/2023, 20:56
DESPACHO
16/02/2023, 10:58