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3000067-04.2023.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES MORAIS
CPF 735.***.***-91
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 15:53Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 15:52Expedição de Alvará.
22/08/2023, 10:19Proferido despacho de mero expediente
16/08/2023, 08:17Conclusos para despacho
14/08/2023, 16:29Processo Desarquivado
14/08/2023, 16:29Juntada de Petição de pedido (outros)
12/07/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 13:31Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
24/06/2023, 06:58Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 10:55Transitado em Julgado em 23/06/2023
23/06/2023, 10:55Juntada de Certidão
23/06/2023, 10:55Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:46Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do NCPC, que assim estabelece: “Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas.” Dessa forma, a matéria prescinde de maior dilação probatória, ante a documentação já carreada ao
01/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•16/08/2023, 08:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 07:26
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 07:26
SENTENÇA
•30/05/2023, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 20:56
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 20:56
DESPACHO
•16/02/2023, 10:58