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3000209-29.2023.8.06.0143
Procedimento Comum CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 31.128,72
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ANTONIO MOREIRA DE SOUZA
CPF 215.***.***-72
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 10:21Transitado em Julgado em 20/06/2023
23/06/2023, 10:21Juntada de Certidão
23/06/2023, 10:21Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:45Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO CEARÁ S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000209-29.2023.8.06.0143 Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o fornecimento da suplementação: TROPHIC 1.5 (PRODIET) (47 LITROS)
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 08:38Extinto os autos em razão de perda de objeto
30/05/2023, 10:40Conclusos para despacho
04/04/2023, 18:24Juntada de certidão (outras)
04/04/2023, 17:55Proferido despacho de mero expediente
31/03/2023, 17:58Conclusos para decisão
13/03/2023, 18:48Distribuído por sorteio
13/03/2023, 18:48Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 08:38
SENTENÇA
•30/05/2023, 10:40
DESPACHO
•31/03/2023, 17:58