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3000209-29.2023.8.06.0143

Procedimento Comum CívelPadronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 31.128,72
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
ANTONIO MOREIRA DE SOUZA
CPF 215.***.***-72
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 10:21

Transitado em Julgado em 20/06/2023

23/06/2023, 10:21

Juntada de Certidão

23/06/2023, 10:21

Decorrido prazo de HIEDA VERAS DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:45

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO CEARÁ S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000209-29.2023.8.06.0143 Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o fornecimento da suplementação: TROPHIC 1.5 (PRODIET) (47 LITROS)

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 08:38

Extinto os autos em razão de perda de objeto

30/05/2023, 10:40

Conclusos para despacho

04/04/2023, 18:24

Juntada de certidão (outras)

04/04/2023, 17:55

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2023, 17:58

Conclusos para decisão

13/03/2023, 18:48

Distribuído por sorteio

13/03/2023, 18:48
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 08:38
SENTENÇA
30/05/2023, 10:40
DESPACHO
31/03/2023, 17:58