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0050336-69.2021.8.06.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Camocim
Partes do Processo
MARIA LAURINDO DE OLIVEIRA
CPF 729.***.***-04
FICSA
C6
C6 BANK SA
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA
OAB/CE 43402•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:47Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:44Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 12:58Transitado em Julgado em 20/06/2023
20/06/2023, 12:58Juntada de Certidão
20/06/2023, 12:58Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA LAURINDO DE OLIVEIRA em face do BANCO C6 (FICSA), ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega a promovente, na exordial de ID26411438, que recebeu um depósito em sua conta corrente, no valor de R$1.384,08, em 20/01/2021, do qual desconhece a origem. Requer a declaração da inexistência contratual e reparação material e moral. Em
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos etc, Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por MARIA LAURINDO DE OLIVEIRA em face do BANCO C6 (FICSA), ambos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega a promovente, na exordial de ID26411438, que recebeu um depósito em sua conta corrente, no valor de R$1.384,08, em 20/01/2021, do qual desconhece a origem. Requer a declaração da inexistência contratual e reparação material e moral. Em
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 10:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 10:10Extinto o processo por incompetência territorial
31/05/2023, 09:48Conclusos para julgamento
30/05/2023, 11:48Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 10:10
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 10:10
SENTENÇA
•31/05/2023, 09:48
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 21:02
ATO ORDINATÓRIO
•23/04/2023, 21:02
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2023, 16:10
ATO ORDINATÓRIO
•17/02/2023, 16:10
DESPACHO
•16/02/2023, 16:29
DESPACHO
•29/07/2022, 14:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•15/06/2022, 11:12
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•15/06/2022, 11:12
DESPACHO
•16/09/2021, 16:31
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2021, 16:37
DESPACHO
•06/03/2021, 07:53