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0050016-11.2020.8.06.0067
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2020
Valor da Causa
R$ 9.620,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Chaval
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 23/01/2024 23:59.
27/01/2024, 02:50Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
27/01/2024, 02:49Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:46Arquivado Definitivamente
19/12/2023, 13:57Transitado em Julgado em 18/12/2023
19/12/2023, 13:57Juntada de Certidão
19/12/2023, 13:57Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73255754
14/12/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73255754
14/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73255754
13/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 73197486. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento do valor (ID 73206738). Isso posto, tenho por satisfeita a ob
13/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73255754
13/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Aplica-se ao cumprimento de sentença sob o rito do Juizado Especial as determinações constantes nos art. 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no Livro II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Pois bem. O executado informou o pagamento integral do débito na petição de ID 73197486. Por seu turno, a parte exequente requereu o levantamento do valor (ID 73206738). Isso posto, tenho por satisfeita a ob
13/12/2023, 00:00Expedição de Alvará.
12/12/2023, 17:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73255754
12/12/2023, 15:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73255754
12/12/2023, 15:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/12/2023, 15:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/12/2023, 15:39
SENTENÇA
•11/12/2023, 17:05
DESPACHO
•30/10/2023, 11:47
PETIÇÃO (OUTRAS)
•19/08/2023, 15:38
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•22/06/2023, 17:44
DESPACHO
•30/05/2023, 11:32
DESPACHO
•19/10/2022, 12:42
DESPACHO
•16/07/2021, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
•22/06/2021, 09:00
SENTENÇA
•21/04/2021, 15:07
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•21/04/2021, 15:07
DESPACHO
•13/01/2021, 21:36
DESPACHO
•13/08/2020, 14:03
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•13/08/2020, 14:03