Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000194-36.2023.8.06.0151

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 14.614,31
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Partes do Processo
ZENEIDE DE LIMA SILVA
CPF 635.***.***-00
Autor
ALBERT PESSOA DE SOUSA
CPF 600.***.***-70
Autor
MARIA DO CARMO RABELO
CPF 321.***.***-91
Reu
ESTEVAO VIEIRA NETO
CPF 014.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 12:54

Expedição de Outros documentos.

28/06/2023, 12:54

Juntada de Certidão

28/06/2023, 12:53

Transitado em Julgado em 27/06/2022

28/06/2023, 12:53

Decorrido prazo de SAMUEL NUNES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 02:02

Publicado Intimação em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 3000194-36.2023.8.06.0151. Intimação - Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ALBERT PESSOA DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMUEL NUNES DA SILVA - CE30465 POLO PASSIVO:ESTEVAO VIEIRA NETO e outros Destinatários: SAMUEL NUNES DA SILVA - CE30465 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, d

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 10:35

Extinto o processo por desistência

30/05/2023, 22:13

Conclusos para julgamento

25/05/2023, 10:45

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

24/05/2023, 09:03

Proferido despacho de mero expediente

14/05/2023, 08:56

Conclusos para despacho

27/02/2023, 13:29

Distribuído por sorteio

08/02/2023, 09:02
Documentos
SENTENÇA
30/05/2023, 22:13
DESPACHO
14/05/2023, 08:56