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3002010-05.2023.8.06.0167
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
EDVAN MENDES PAIVA
CPF 383.***.***-30
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 16:16Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
11/10/2023, 16:13Processo Desarquivado
11/10/2023, 12:17Juntada de Petição de petição (outras)
10/10/2023, 10:18Arquivado Definitivamente
17/08/2023, 13:37Transitado em Julgado em 24/07/2023
17/08/2023, 13:37Juntada de Certidão
17/08/2023, 13:37Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 24/07/2023 23:59.
27/07/2023, 03:38Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 04:14Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:04Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 62816832
10/07/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2023. Documento: 62816832
10/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3002010-05.2023.8.06.0167 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Foi ordenado, ao promovente, que informasse o comprovante de endereço em seu nome, ou declaração de residência ou comprovação de parentesco e coabitação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, no entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa linha, não se afigura possível analisar o m
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3002010-05.2023.8.06.0167 Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Foi ordenado, ao promovente, que informasse o comprovante de endereço em seu nome, ou declaração de residência ou comprovação de parentesco e coabitação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, no entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC. Nessa linha, não se afigura possível analisar o m
07/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 62816832
07/07/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 12:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 12:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/07/2023, 12:20
SENTENÇA
•26/06/2023, 13:40
DESPACHO
•31/05/2023, 10:46
DESPACHO
•31/05/2023, 10:46