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3000273-04.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA BARBOSA DOS SANTOS
CPF 436.***.***-72
Autor
BANCO BRADESCO/BMC SA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 10:59

Juntada de certidão

28/06/2023, 10:59

Juntada de Certidão

28/06/2023, 10:58

Transitado em Julgado em 20/06/2023

28/06/2023, 10:58

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:07

Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:07

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimado(a) de sua designação. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sen

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 11:17

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 11:17

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

31/05/2023, 11:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 11:17
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 11:17
SENTENÇA
31/05/2023, 11:14
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
15/03/2023, 09:58
DECISÃO
29/10/2022, 21:40
DECISÃO
12/08/2022, 15:54