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3000517-16.2022.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 18.208,99
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

05/10/2024, 11:34

Conclusos para despacho

12/09/2024, 09:57

Juntada de intimação de pauta

11/09/2024, 11:56

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/02/2024, 10:40

Expedição de Outros documentos.

15/02/2024, 14:30

Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/02/2024 23:59.

02/02/2024, 18:53

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

25/01/2024, 17:56

Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73220596

18/12/2023, 00:00

Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 73220596

18/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73220596

15/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000517-16.2022.8.06.0300 Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplica

15/12/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 73220596

15/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000517-16.2022.8.06.0300 Vistos. Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a) cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95; b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê o art. 499, do CPC, aplica

15/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220596

14/12/2023, 07:18

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220596

14/12/2023, 07:18
Documentos
Despacho
01/09/2025, 18:16
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
14/08/2024, 19:55
Despacho
11/12/2023, 10:36
Intimação da Sentença
29/08/2023, 15:07
Intimação da Sentença
29/08/2023, 15:07
Intimação da Sentença
29/08/2023, 15:07
Sentença
21/08/2023, 14:30
Despacho
17/07/2023, 11:17
Despacho
25/01/2023, 10:26
Documento de Comprovação
04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
04/11/2022, 08:13
Documento de Comprovação
04/11/2022, 08:13
Decisão
23/09/2022, 09:39