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3000190-85.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
CONCEICAO DOS SANTOS ARAUJO
CPF 626.***.***-93
Autor
SERASA S.A
Terceiro
SERASA
Terceiro
SERASA EXPERIAN S.A.
ALCUNHA
SERASA S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 14:56

Juntada de certidão

28/06/2023, 14:56

Transitado em Julgado em 20/06/2023

28/06/2023, 14:55

Juntada de Certidão

28/06/2023, 14:55

Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:07

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:07

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000190-85.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por José Pereira de Souza contra o SERASA S/A S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53604829. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipó

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000190-85.2022.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por José Pereira de Souza contra o SERASA S/A S.A. O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, conforme constante na certidão de ID de nº 53604829. Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipó

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:43

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:43

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

19/05/2023, 10:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:43
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:43
SENTENÇA
19/05/2023, 10:14
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
14/02/2023, 13:18
DESPACHO
22/09/2022, 15:43