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3021263-89.2023.8.06.0001
Procedimento Comum CívelDireito AutoralPropriedade Intelectual / IndustrialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 12.180,00
Orgao julgador
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EVERTON SOUZA DA SILVEIRA
CPF 015.***.***-41
PAULO RODRIGO CUSTODIO PINTO 04793000380
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 20:14Transitado em Julgado em 28/06/2023
31/07/2023, 20:14Juntada de Certidão
31/07/2023, 20:14Decorrido prazo de GUILHERME STAHLSCHMIDT OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 04:32Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3021263-89.2023.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVERTON SOUZA DA SILVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME STAHLSCHMIDT OLIVEIRA - RS115770 POLO PASSIVO:PAULO RODRIGO CUSTODIO PINTO 04793000380 Vistos, etc. Trata-se de procedimento de Carta Precatória instaurado por Éverton Souza da Silveira com objetivo de promover a citação de Paulo Rodrigo Custódio Pinto 04793000380 - PORTAL FUTEBO
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 13:44Determinado o cancelamento da distribuição
30/05/2023, 12:51Conclusos para decisão
29/05/2023, 14:46Distribuído por sorteio
29/05/2023, 14:46Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 13:44
SENTENÇA
•30/05/2023, 12:51