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3000068-24.2020.8.06.0140

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2020
Valor da Causa
R$ 11.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
MAYARA LOPES DA SILVA
CPF 063.***.***-12
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAQUIM HOLANDA CRUZ
OAB/CE 27145Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 11:53

Juntada de certidão

21/06/2023, 11:53

Juntada de Certidão

21/06/2023, 11:52

Transitado em Julgado em 21/06/2023

21/06/2023, 11:52

Decorrido prazo de Enel em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:56

Decorrido prazo de MAYARA LOPES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 03:54

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000068-24.2020.8.06.0140 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995. Versam os autos sobre pedido de suspensão de cobrança de energia a qual alega ter sido furtado o medidor de energia, bem como indenização por dano moral. Oportuno citar o art. 585, I, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL: Art. 585. O consumidor é responsável: I - pela custódia do medidor e demais equipamentos de medição da distribui

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

31/05/2023, 13:44

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:44

Julgado improcedente o pedido

29/05/2023, 21:10

Juntada de outros documentos

21/06/2022, 12:12

Conclusos para julgamento

21/06/2022, 10:38

Juntada de certidão

21/06/2022, 10:30
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:44
SENTENÇA
29/05/2023, 21:10
DESPACHO
30/03/2021, 14:14
DECISÃO
19/11/2020, 11:15