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3000056-58.2022.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
BENEDITA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE
CPF 458.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/CE 41173Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE Requerido: ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000056-58.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BENEDITA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em face de ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. 2. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser j

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: BENEDITA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE Requerido: ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Processo nº: 3000056-58.2022.8.06.0069 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por BENEDITA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE em face de ENEL-COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. 2. Do julgamento antecipado da lide: Estamos diante de caso que deve ser j

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:50

Julgado improcedente o pedido

19/05/2023, 09:27

Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 01/03/2023 23:59.

17/03/2023, 18:59

Conclusos para julgamento

16/03/2023, 12:00

Juntada de ata de audiência de conciliação

16/03/2023, 11:59

Juntada de Petição de contestação

14/03/2023, 19:45

Expedição de Outros documentos.

16/02/2023, 15:54

Expedição de Outros documentos.

16/02/2023, 15:54
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:49
SENTENÇA
19/05/2023, 09:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/03/2023, 11:59
DESPACHO
25/10/2022, 15:46
DECISÃO
12/08/2022, 15:58