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3000102-96.2023.8.06.0300

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Jucás
Partes do Processo
FRANCISCA ROQUE DA SILVA
CPF 908.***.***-49
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/06/2023, 08:22

Juntada de Certidão

21/06/2023, 08:22

Transitado em Julgado em 20/06/2023

21/06/2023, 08:22

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:47

Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:23

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAFAEL HOLANDA ALENCAR - CE25624 Promovido(a):REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000102-96.2023.8.06.0300 Autor(a): Advogado do(a) Vistos. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Na presente demanda, o promovente objetiva a declaração de inexistência do contrato de empréstimo cons

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAFAEL HOLANDA ALENCAR - CE25624 Promovido(a):REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000102-96.2023.8.06.0300 Autor(a): Advogado do(a) Vistos. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Na presente demanda, o promovente objetiva a declaração de inexistência do contrato de empréstimo cons

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:55

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 13:55

Julgado improcedente o pedido

19/05/2023, 17:13

Conclusos para despacho

18/05/2023, 15:59
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 13:55
SENTENÇA
19/05/2023, 17:13
DESPACHO
23/02/2023, 13:10