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3000845-57.2022.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
GEOVANIA DE SOUSA FERREIRA
CPF 612.***.***-79
CREDSISTEM
CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000845-57.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência, mormente pelo desinteresse da
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000845-57.2022.8.06.0069. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, verifico ser caso de julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os dados trazidos aos autos são suficientes para o conhecimento da demanda, inexistindo necessidade de produção de outras provas em audiência, mormente pelo desinteresse da
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 14:06Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 14:06Julgado improcedente o pedido
19/05/2023, 09:19Conclusos para julgamento
10/04/2023, 13:49Juntada de ata de audiência de conciliação
10/04/2023, 13:30Juntada de Petição de petição (outras)
06/04/2023, 10:18Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/04/2023 23:59.
06/04/2023, 01:17Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 02:46Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 10:57Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:06
SENTENÇA
•19/05/2023, 09:19
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/04/2023, 13:30
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•15/03/2023, 15:29
DESPACHO
•17/08/2022, 13:14