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0051204-96.2021.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
FRANCISCO EDUARDO FERREIRA
CPF 049.***.***-76
Autor
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
Terceiro
SCPC
Terceiro
BOA VISTA SCPC
Terceiro
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808Representa: ATIVO
LUIZ ANTONIO FILIPPELLI
OAB/CE 27021Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/06/2023, 16:18

Juntada de certidão

28/06/2023, 16:18

Transitado em Julgado em 20/06/2023

28/06/2023, 16:17

Juntada de Certidão

28/06/2023, 16:17

Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FILIPPELLI em 20/06/2023 23:59.

24/06/2023, 01:38

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 20/06/2023 23:59.

21/06/2023, 04:53

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID 32898173 para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 32898173, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo f

01/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo no ID 32898173 para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 32898173, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo f

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023

01/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 14:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

31/05/2023, 14:09

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

18/05/2023, 16:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:09
SENTENÇA
18/05/2023, 16:00
SENTENÇA
26/01/2022, 11:12
CERTIDÃO
26/01/2022, 11:12
DESPACHO
22/07/2021, 14:56