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3000045-73.2023.8.06.0140

Homologacao Da Transacao ExtrajudicialTransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
CLAUDIO FERREIRA LEITAO
CPF 615.***.***-73
Autor
FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS GOMES
CPF 079.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

29/04/2024, 14:23

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 15:54

Arquivado Definitivamente

11/07/2023, 13:58

Juntada de certidão

11/07/2023, 13:58

Transitado em Julgado em 27/06/2023

11/07/2023, 13:57

Juntada de Certidão

11/07/2023, 13:57

Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS GOMES em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 04:33

Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA LEITAO em 27/06/2023 23:59.

28/06/2023, 04:22

Juntada de documento de comprovação

23/06/2023, 11:56

Juntada de ofício

23/06/2023, 11:39

Proferido despacho de mero expediente

16/06/2023, 11:06

Conclusos para despacho

15/06/2023, 14:32

Juntada de Petição de petição

13/06/2023, 10:13

Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000045-73.2023.8.06.0140. AUTORES: CLÁUDIO FERREIRA LEITÃO E FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS GOMES - SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARACURU – VARA ÚNICA Vistos. Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes celebraram acordo e requereram homologação judicial. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes, como oco

01/06/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
16/06/2023, 11:06
PETIÇÃO
13/06/2023, 10:13
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
31/05/2023, 14:13
SENTENÇA
29/05/2023, 21:11