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3000054-69.2022.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.162,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
DAPHNE SAMPOGNA BOURSY
CNPJ 32.***.***.0001-10
FICSA
C6
C6 BANK SA
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
LARISSA MARIA LIMA LIRA
OAB/CE 41083•Representa: ATIVO
SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS
OAB/CE 29408•Representa: ATIVO
RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES
OAB/CE 24675•Representa: ATIVO
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO
OAB/RJ 185969•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 10:38Juntada de certidão
15/06/2023, 10:38Juntada de Certidão
15/06/2023, 10:28Transitado em Julgado em 14/06/2023
15/06/2023, 10:28Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:34Decorrido prazo de LARISSA MARIA LIMA LIRA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:34Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 07:33Decorrido prazo de SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE FREITAS em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 06:00Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE DIAS SALES em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 05:55Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PARACURU AUTOS Nº 3000054-69.2022.8.06.0140 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei 9.099/1995. No que diz respeito a não responsabilização da parte ré pelos fatos ocorridos, este não é o entendimento jurisprudencial majoritário, que estabelece que a todos os participantes da cadeia produtiva que, de qualquer forma, auferem vantagem econômica (ou de qualquer outra natureza) a partir dessas transações respondem objetiva e s
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Juntada de certidão
31/05/2023, 14:24Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 14:23Julgado improcedente o pedido
29/05/2023, 21:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:23
SENTENÇA
•29/05/2023, 21:11