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3000354-70.2018.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2018
Valor da Causa
R$ 6.557,76
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - ME
CNPJ 05.***.***.0001-18
MARIA CLAUDENICE TEIXEIRA ROCHA
CPF 984.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2024, 13:54Juntada de certidão
25/09/2024, 13:54Transitado em Julgado em 21/06/2023
20/09/2024, 10:21Juntada de Certidão
20/09/2024, 10:21Proferido despacho de mero expediente
18/09/2024, 17:48Conclusos para despacho
31/01/2024, 13:39Juntada de certidão
09/10/2023, 10:43Decorrido prazo de EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - ME em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 02:04Decorrido prazo de EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - ME em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:37Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - ME REU: MARIA CLAUDENICE TEIXEIRA ROCHA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, Intimação - PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PARACURU - Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 3000354-70.2018.8.06.0140 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Relatório Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EDUCANDARIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS - ME em face de MARIA CLAUDENICE TEIXEIRA ROCHA, na qual requer a condenação da ré ao pagamento das mensalidades escolares, no valor de R$ 6.557,76 (seis mil, quinhentos e cinquenta e sete e setenta e seis centavos). A parte autora narra que prestou serviços educacionais para os dependentes da requerida, Vitor Kayam Teixeira da Costa e Kayo Teixeira da Costa, recebendo como contraprestação o valor mensal d
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•18/09/2024, 17:48
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2023, 14:30
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:28
SENTENÇA
•30/05/2023, 11:49
DECISÃO
•21/02/2022, 11:26
DESPACHO
•25/03/2021, 15:40
DESPACHO
•15/02/2021, 15:54
DESPACHO
•07/04/2020, 23:00
DESPACHO
•18/08/2019, 22:52