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3000060-47.2020.8.06.0140
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
NADIR DA SILVA VIANA
CPF 747.***.***-91
RENATO ANDRADE
CPF 296.***.***-20
Advogados / Representantes
ANDERSON HENRIQUE DE SOUSA
OAB/SP 182746•Representa: ATIVO
JOAQUIM HOLANDA CRUZ
OAB/CE 27145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/06/2023, 13:58Juntada de certidão
21/06/2023, 13:57Juntada de Certidão
21/06/2023, 13:57Transitado em Julgado em 21/06/2023
21/06/2023, 13:57Decorrido prazo de RENATO ANDRADE em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 04:08Juntada de Petição de ciência
19/06/2023, 15:12Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Relatório Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com execução de multa e pedido de devolução de valores ajuizada por NADIR DA SILVA VIANA MACIEL em face de RENATO ANDRADE, requerendo que seja declarada a rescisão contratual por culpa do réu, assim como a condenação ao pagamento da multa estabelecida na cláusula 5ª do contrato, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da venda do terreno e a devolução do valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pago a título de entrada. Alega a autora que r
01/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
01/06/2023, 00:00Juntada de certidão
31/05/2023, 14:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/05/2023, 14:41Julgado procedente em parte do pedido
29/05/2023, 21:18Juntada de outros documentos
21/06/2022, 14:31Conclusos para julgamento
07/06/2022, 16:52Juntada de certidão
07/06/2022, 16:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 14:41
SENTENÇA
•29/05/2023, 21:18
ATA DA AUDIÊNCIA
•06/06/2022, 20:52
DESPACHO
•29/07/2021, 14:01